JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, a fim de acolher a tese do recorrente de que haveria licitude do débito constantes dos títulos de crédito que embasou ação proposta na origem, demandaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 422.814/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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