JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, pois o art. 47, § 1º, da Lei Complementar 75/93 confere esta atribuição exclusivamente ao Ministério Público Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.374.413/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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