JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FALHA INESCUSÁVEL. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por tratar-se de falha inescusável. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 468.999/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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