JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 13/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO, EM REGRA, DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. 1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art.1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.636.360/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 13/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
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