JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS LEGAIS. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se a falta de prequestionamento no tocante à suposta afronta aos artigos 128, 165 e 458, II, do CPC. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.874/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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