- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Cuidando-se de ajuste bancário, no qual há expressa previsão autorizando a capitalização mensal de juros, firmado ainda à égide da MP n. 2.170-36/2001, imperiosa a admissão da prática, pois ante a presunção de constitucionalidade dos atos normativos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento pela possibilidade da cobrança de capitalização mensal de juros, desde que atendidos os requisitos de existência de previsão contratual expressa da capitalização com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado após 31/03/2000, data da primeira edição da MP 2.170-36/2001, então sob o nº 1963-17. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 489.971/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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