- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a particularização dos dispositivos de lei federal tidos por violados constitui exigência inafastável da fundamentação do recurso especial, sem a qual a via recursal não pode ser conhecida. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se perfaz com a mera transcrição de julgados, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico nos moldes legais e regimentais. 3. O exame da insurgência, pautada pela absolvição, demanda reexame do conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 442.910/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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