- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei violado ou a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 482.070/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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