JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento concluiu que o recurso interposto era intempestivo. Dessa forma, revolver esse entendimento, demandaria reexame do contexto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 490.572/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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