- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme outrora consignado na decisão agravada, vê-se que o Tribunal de origem negou a aplicação do aludido redutor considerando que as circunstâncias apuradas na instrução processual, quantidade e natureza da droga apreendida, assim como nos demais elementos colhidos na instrução, balança de precisão e ausência comprovação vínculo empregatício, evidenciaram a dedicação do réu em atividades criminosas. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente exame aprofundado de fatos e provas, procedimento inviável de ser realizado no rito eleito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 621.628/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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