Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de provas tidas por desnecessárias pelo juí…