JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo de instrumento em recurso extraordinário contra o referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 3. Recurso não conhecido. (PET no RE no AgInt no AREsp n. 1.665.878/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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