JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. LIMITADOR PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 2.164/84. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1.A reforma do julgado acerca do limitador previsto no artigo 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2164/84, demandaria o necessário revolvimento de matéria fático-probatória e análise contratual, tarefas que encontram óbices nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.838/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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