- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO ADQUIRENTE NA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. 'Se o Condomínio, visando à cobrança de cotas condominiais vencidas após a ocupação, propõe ação de cobrança em face do promitente vendedor, não pode o imóvel adquirido pelo promissário comprador, em sede de execução de sentença, ser penhorado para garantir o pagamento da dívida, na medida em que essa não lhe foi atribuída e não foi em face dele proposta a ação de cobrança'(REsp 326.159/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgadoem 24/06/2002, DJ 02/09/2002). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.373/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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