- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 165 E 458, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 131, 165 e 458 do CPC, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.421.718/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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