- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 29/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 9/2005/STJ. EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. I - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância aos requisitos da Resolução n. 9/2005, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. II - In casu, a Justiça Rogante atestou a ocorrência de citação válida de acordo com a legislação local. III - A competência deste e. Superior Tribunal de Justiça para concessão de exequatur está estabelecida na Constituição Federal em seu artigo 105, inciso I, alínea i, e regulamentada pela Resolução STJ n. 9/2005. O princípio da colegialidade está assegurado ao interessado mediante a possibilidade de interposição de agravo regimental (art. 11 - Resolução STJ n. 9/2005), de maneira que não se verifica a alegada ofensa à Constituição Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 8.277/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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