- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 27/05/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. VÍTIMAS AMARRADAS, ESPANCADAS E UMA DELAS APUNHALADA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade dos recorrentes, caracterizada pelo "modus operandi", perpetrado em comparsaria e com uso de arma de fogo, com privação de liberdade, violência e grave ameaça, arrombaram a porta de entrada da propriedade rural das vítimas e as subjugaram com espancamentos e ameaças, inclusive amarrando-as e lesionando no peito uma delas com arma perfurocortante, para subtraírem utensílio agrícola, quantia em dinheiro, uma espingarda e mantimentos. 2. Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento. (RHC n. 46.189/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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