JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 01/07/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sem que haja violação à sua competência. 2. No caso em apreço, o paciente foi vítima de erro médico, visto que diagnosticado com defeito na pálpebra do olho direito; contudo, o agravante "houve por proceder à operação no outro olho, o 'esquerdo', que não reclamava qualquer modificação, por inescusável falta de atenção, que tinha por obrigação profissional empreender", além disso a operação reparadora, que ocorreu posteriormente, não obteve resultado "insatisfatório do ponto de vista estético". 3. Dessa forma, a Corte estadual concluiu de forma fundamentada que a responsabilidade é do agravante. Além disso, a fixação de danos morais e estéticos em 90 (noventa) salários mínimos não se mostra exorbitante. 4. Dessarte, para modificar tal conclusão a que chegou a Corte a quo, é necessário reexame de provas, impossível ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, salvo em hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, o que não é o caso dos autos, o STJ não pode, em Recurso Especial, modificar o valor da indenização por danos morais e estéticos arbitrada nas instâncias ordinárias, com base nos elementos probatórios coligidos (Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido, para não se conhecer do Recurso Especial. (AREsp n. 1.795.666/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme consta na origem, o paciente foi vítima de erro médico, visto que diagnosticado com defeito na pálpebra do olho direito; contudo, o agravante "houve por proceder à operação no outro olho, o 'esquerdo', que não reclamava qualquer modificação, por inescusável falta de atenção, que tinha por obrigação profissional empreender", além …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial de que os recorridos não teriam provado o erro médico e de que o valor fixado a título de danos morais seria excessivo, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 2. Ademais, a jurisprudência do Superi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ao reconhecer a responsabilidade estatal sobre os danos morais sofridos pelos recorridos em decorrência do óbito de sua mãe, manteve o quantum indenizatório com base nos seguintes fundamentos (fls. 262-263, e-STJ): "In casu, o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXORBITÂNCIA . REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte assevera que o montante indenizatório arbitrado na instância ordinária a título de danos morais e estéticos pode ser revisto nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for ínfimo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AOS CONTORNOS FÁTICOS DA DEMANDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao valor da indenização estabelecida a título de danos morais e estéticos, impende salientar que, na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.