- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto nesta Corte Superior. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório/RPV, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. Tal entendimento ficou consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C). 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou cabível a incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento da dívida. Logo, mereceu reforma o acórdão recorrido, por contrariar a atual jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.445.321/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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