- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do delito de bagatela devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e, d) lesão jurídica inexpressiva. Precedentes do STF e do STJ. 2. Na aplicação do princípio da insignificância, além do aspecto objetivo, se deve considerar o requisito subjetivo da habitualidade delitiva. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 481.458/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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