JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO DA LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença com a revogação da liminar que se pretendida cassar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 466.275/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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