- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. REVISÃO DO VALOR ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da quantificação da multa diária por descumprimento de obrigação de fazer implica, em regra, reexame da matéria fático-probatória dos autos vedado, em Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ, salvo quando fixado em valor ínfimo ou exorbitante, o que não se afigura no caso dos autos (abstenção de inclusão em cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.678/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 18/8/2014.)
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