- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PENDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. TEMA NÃO ANALISADO NA ORIGEM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÕES DIVERGENTES DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. INCONGRUÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não tem admitido que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio, tampouco à revisão criminal, o que não impede, em situações de flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade individual, seja concedida, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A inexistência de debate prévio de determinado tema na origem inviabiliza, tout court, a impetração de writ diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A incongruência entre as alegações feitas na impetração, em confronto com as informações que são prestadas pela origem, impossibilitam a solução segura da controvérsia, obstando, por isso, o processamento do mandamus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 270.354/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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