JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação; apenas não se adotando a tese do recorrente. 2.- É inadmissível o Recurso Especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 3.- Não se admite, em sede de Recurso Especial, o reexame de matéria fática. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 498.237/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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