- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 16/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE. PLANILHA DE CÁLCULOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- A conclusão assentada pelo Colegiado estadual, quanto à legitimidade da executada e da suficiência da planilha apresentada, decorreu do exame do conjunto fático-probatório dos autos, razão pela qual a revisão do julgado com o conseqüente acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame de tais premissas, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 483.816/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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