- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DOS EFEITOS REMUNERATÓRIOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 420/2010. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público, não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores (e.g.: AgRg no AgRg no AREsp 86.640/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 09/03/2012; AgRg no RMS 30.359/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 11/10/2012). 2. As restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, também não incidem quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/2000 (v.g.: AgRg no REsp 1322968/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 18/03/2013; AgRg no Ag 1370477/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/04/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.425.832/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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