- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA DE PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na dispensa de realização da audiência de custódia como medida de prevenção à propagação da COVID-19, com fundamento no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ademais, cumpre registrar que foi observada a imposição do art. 311 do Código de Processo Penal - CPP, tendo sido oportunizada a manifestação da Defesa e do Ministério Publico, que requereu a conversão do flagrante em preventiva, somente após as quais, o Juízo decidiu sobre a prisão do ora agravante, restando superada, assim, eventual nulidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 610.248/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.