- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA MÍNIMA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "O estudo social (fls. 84/97) revela que o grupo familiar é composto pela Autora, seu cônjuge e sua neta. A renda do núcleo familiar advém do benefício assistencial (LOAS) percebido por seu marido, no valor de 01 salário mínimo, e do salário de sua neta, que também aufere renda mensal de 01 salário mínimo. Acrescente-se que a Sr.ª assistente social afirmou expressamente que parte das despesas são pagas pela neta da requerente." 2. Ainda que se lhe fosse aplicado o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso, por analogia, as provas trazidas aos autos não foram hábeis à demonstração da impossibilidade de sustento, como exige o art. 20 da Lei 8.742/1993. 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 502.582/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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