JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Se os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial deixaram de ser impugnados, o agravo em recurso especial é inviável (CPC, art. 544, § 4º, I). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 470.877/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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