JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. CONSUMIDOR. PRECEDENTES. 1. O estabelecimento responde pela reparação do dano ou furto de veículo de cliente ocorridos em seu estacionamento (Súmula nº 130/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.395.416/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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