- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 409.373/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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