- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 10/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Em relação à suposta afronta ao art. 333, II, do CPC, as razões do agravo regimental mostram-se dissociadas dos alicerces da decisão agravada, o que igualmente revela deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair a Súmula 284/STF. 3. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum que negou seguimento ao recurso especial, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.210.441/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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