- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O reconhecimento das alegadas violações aos dispositivos infraconstitucionais suscitadas pelo recorrente demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 283.727/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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