Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2014
PLANO DE SAÚDE . RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 2. A recusa a cobertura de tratamento de urgência é causa de fixação de indenização por danos morais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 307.032/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)