- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 12/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO APRECIADOS PELO JULGADO RECORRIDO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELA CORTE LOCAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inadimissível o recurso especial quanto à matéria a qual não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, fazendo incidir a orientação disposta nas Súmulas 282 e 356/STF. 2. A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 305.993/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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