Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/02/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIO SANADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE. 1. Verificada a existência de omissão quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, deve ser corrigido o vício. 2. Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória, de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce…