- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS, RECAMBIAMENTO DE PRESO E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PACIENTE TRANSPLANTADA. RECOMENDAÇÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. No presente mandamus, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, envolvendo o processo pluralidade de réus (sete) e a necessidade de expedição de cartas precatórias, instauração de incidente, recambiamento de preso, torna-se razoável a delonga no procedimento, excedendo-se a mera soma aritmética dos prazos processuais. 3. O fato de a paciente ter a saúde debilitada, por si só, não permite concluir acerca da procedência do pedido de liberdade requerida. Ademais, a matéria não foi analisada pela Corte de origem, motivo pelo qual não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Ainda que assim não fosse, não existe nos autos a indicação de ausência de condições do estabelecimento prisional de prestar a devida assistência médica, devendo, porém, ser assegurado o direito à integral assistência à paciente. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.111/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.