JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. TESES DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de cobrança c/c compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. As razões do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.799.940/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 22/4/2021.)
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