- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 06/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CANCELAMENTO. LEI N. 13.463/2017. REEXPEDIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Ressalvado o entendimento do relator, a Primeira Turma do STJ, em recente julgamento colegiado, proferido no REsp n. 1.856.498/PE, sob a relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, posicionou-se, por maioria, pela imprescritibilidade da pretensão à reexpedição da requisição de pequeno valor (RPV) cancelada nos termos da Lei n. 13.463/2017. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.713.736/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 6/5/2021.)
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