Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. PARÂMETROS DESTA CORTE. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais). Preceden…