- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA E BLOQUEIO DE VALORES. ART. 461 DO CPC. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. RISCO DE COMPROMETIMENTO À SAÚDE DA PESSOA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Esta Corte admite as medidas de multa e bloqueio de valores, previstas pelo art. 461 do CPC, ao propósito de garantir o fornecimento de medicamento à pessoa necessitada, quando há o risco de grave comprometimento da saúde do demandante, o que não se revela concretamente no caso dos autos, uma vez que inexiste notícia de que o Estado de Goiás esteja a descumprir a ordem judicial. 2. Manutenção, por seus próprios fundamentos, da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 44.502/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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