JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. I. A reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 487.623/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. II. Agravo Regimental improvid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. I - A reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. II…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do Acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. II. Agravo regimental improvido. (AgRg n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA. INDIFERENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. II- Agravo regimental improvido. (AgRg n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.