- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NA PENA-BASE E NA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Configura bis in idem utilizar a gravidade e quantidade da droga apreendida para, ao mesmo tempo, fixar da pena-base acima do mínimo legal e aplicar o menor patamar de redução da causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para anular a sentença no ponto. (HC n. 72.879/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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