- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recurso cabível contra decisão que resolve incidente e que não extingue a execução será o agravo de instrumento, e a utilização do recurso de apelação configura erro grosseiro, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 514.118/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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