Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão trazida no especial não se enquadra nas exceções que permitem a interferência desta Corte, uma vez que o valor arbitrado não é exorbitante. Desse modo, forçoso concluir que a pretensão esbarra na vedação contida na Súmula n. 7 do STJ, por demandar a análise do conjunto fático-probatório dos autos para verif…