JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO DE LESIONAR OS COFRES PÚBLICOS E EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada a partir do julgamento da APn n. 480/MG, em 29/3/2012, acompanhando o entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (Inq n. 2.482/MG, julgado em 15/9/2011), assevera que a consumação do crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.312.210/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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