JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SUPOSTA LOCAÇÃO VERBAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A instância ordinária, com base nos elementos dos autos, considerou não haver prova de relação jurídica entre os litigantes e, por via de consequência, extinguiu a ação de despejo ante a ilegitimidade da parte autora. 2. A alteração do desfecho conferido ao processo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial, haja vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 189.254/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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