- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SUPOSTA LOCAÇÃO VERBAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A instância ordinária, com base nos elementos dos autos, considerou não haver prova de relação jurídica entre os litigantes e, por via de consequência, extinguiu a ação de despejo ante a ilegitimidade da parte autora. 2. A alteração do desfecho conferido ao processo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial, haja vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 189.254/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.