- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. NEXO CAUSAL. CONDUTA LESIVA. AVERIGUAÇÃO. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem, a partir da apreciação do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a culpa do preposto da agravante no acidente ocorrido. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 500.729/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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