- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a necessidade de produção de prova testemunhal, porquanto desnecessária ao deslinde da controvérsia, reputando inocorrente, portanto, a configuração de cerceamento de defesa. A revisão de tais conclusões pressuporia o reexame da matéria fático-probatória, providência vedada nesta fase recursal, consoante cristalizado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 451.754/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.