- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Nas razões do Agravo Regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o art. 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 500.440/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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